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Governo aprova propostas de leis para viabilizar PAE

O governo aprovou terça-feira a revisão das leis de Minas e de Petróleos, propostas de alteração a serem submetidas brevemente, à Assembleia da República (AR).

A decisão de rever ambas leis foi tomada durante a 38ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, que teve lugar ontem, em Maputo.

Falando à jornalistas, no final da sessão, o porta-voz do governo, Filimão Suaze, explicou que visa ajustá-las aos desenvolvimentos registados no sector de petróleo, gás e minas, de modo a acelerar o processo de expansão e desenvolvimento sócio-económico das províncias onde se localizam os empreendimentos petrolíferos e mineiros, atenuando as desigualdades económicas.

“Os recursos são descobertos, explorados numa determinada localização, tanto ao nível do distrito, tanto ao nível da província e pretende-se que nesses lugares se faça sentir que, efetivamente, é mesmo nesses locais que os recursos estão sendo explorados no sentido de dar o maior benefício a esses sectores, designando-se certa percentagem das receitas provenientes dessa exploração para o específico desenvolvimento desses mesmos locais”, disse Suaze, citado pela AIM.

Na mesma sessão, o governo aprovou a proposta de lei que altera os artigos nove, 10, 12, 17 e 21 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), também a submeter à AR.

Sobre o instrumento, Suazi, que também é vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, explicou que a alteração visa, além de reduzir a taxa do IVA de 17 por cento para 16 por cento, introduzir a exclusão do direito a dedução as transmissões de bens e prestações de serviços sujeitas a taxa reduzida de cinco por cento.

A proposta visa ainda determinar que o sujeito passivo que mantiver reportes sistemáticos de créditos durante um período de doze meses, solicite o reembolso total ou em pelo menos 50 por cento do IVA acumulado.

Ainda na mesma sessão, o Executivo aprovou a proposta de lei que aprova o Código do Imposto sobre o Consumo Específico, também a submeter ao parlamento moçambicano.

A proposta de lei visa, segundo o porta-voz, aprovar a tributação do Imposto do Consumo Específico para o triénio 2023-2025, bem como reduzir a sua carga fiscal, através da adopção do valor aduaneiro como valor tributável.

A proposta poderá fixar o limite máximo de taxa de 30 por cento, aplicável sobre todos os bens sujeitos a taxas ad valorem – com excepção das mercadorias das Posições Pautais (PP) 22.07, 24.02, 24.03 e 24.04 – como factores de equilíbrio entre a sobrecarga fiscal e a facilitação do comércio legítimo.

O governo aprovou também a proposta de lei que aprova o Texto da Pauta Aduaneira e as respectivas Instruções Preliminares.

Suaze explicou que a revisão da lei visa adequar a Pauta Aduaneira da versão 2017, para 2022, do Sistema Harmonizado de designação e de codificação de mercadorias.

Segundo a fonte, a codificação de mercadorias concorre no acompanhamento do país no desenvolvimento do comércio internacional, mediante o estabelecimento de mecanismo de tributação em direitos aduaneiros conformado com o estabelecido na Zona do Comércio Livre (ZCL), no âmbito do Protocolo sobre as Trocas Comerciais da SADC e Acordos de Parceria Económica com a União Europeia (APE’s).

A revisão poderá concorrer também para conceder incentivos a alguns sectores, “com vista a impulsionar o desenvolvimento económico e social”.

O Executivo aprovou a revisão da proposta de lei que altera os artigos 61 e 62 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRPC).

A alteração visa, de acordo com Suaze, melhorar a competitividade dos sectores de agricultura, aquacultura e transportes urbanos, tornando-os mais atractivos ao investimento privado.

A revisão visa também promover a competitividade na agricultura, aquacultura e transportes urbanos, por via da redução de custos, nomeadamente da taxa geral do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC) de 32 por cento para 10 por cento.

Além da redução da taxa liberatória cobrada sobre os rendimentos de entidades não residentes em Moçambique, que prestam serviços a empresas agrícolas nacionais, de 20 por cento para 10 por cento, a revisão do documento visa a eliminação da retenção na fonte da taxa de 20 por cento sobre os juros de financiamentos externos, destinados a projectos agrícolas, a vigorarem até 31 de Dezembro de 2025.

O Executivo aprovou a revisão da lei que altera os artigos 56, 68, 69 e 70 da lei que estabelece os princípios de organização do Sistema Tributário de Moçambique.

A alteração da lei tem como objectivo integrar no Sistema Tributário Moçambicano a referência ao Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes.

A revisão visa ainda a eliminação da taxa de combustíveis, que passa a integrar o Imposto sobre Consumos Específicos, que estava omisso, bem como suprir as normas cujas competências passam a ser exclusivas da AR, nos termos da Constituição da República.

“Vale recordar que foram anunciadas medidas de aceleração económica [PAE. O pacote das revisões de leis que nós propomos à Assembleia da República e que aprovamos hoje faz parte deste pipeline de vários instrumentos que se referem aos impostos”, disse Suaze.

Acrescentou que tudo está a ser feito para colocar o PAE em leis, o que vai permitir com que seja efectivada a operacionalização.

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